sexta-feira, 13 de novembro de 2015 52g2c

Após recomendações do MPF, Incra retoma gestão de dois assentamentos no oeste do Pará 2w2uz

Foto: www.incra.gov.br
Projetos de assentamento Areia e Ituqui ainda não podem ser considerados autossuficientes porque faltam investimentos e atendimento da legislação, argumentou o MPF
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) retomou a gestão de dois projetos de assentamentos (PAs) no oeste do Pará: PA Ituqui, em Santarém, e PA Areia, localizado em área que compreende dois municípios: Itaituba e Trairão. A decisão foi tomada pela superintendência do Incra no oeste do Pará após o Ministério Público Federal (MPF) ter recomendado à autarquia a anulação da consolidação dos dois PAs.
A consolidação de um assentamento é a declaração oficial de que o assentamento não precisa mais do apoio direto das políticas públicas para a reforma agrária porque é autossuficiente em seus aspectos sociais, econômicos e ambientais. Para o MPF, no caso dos PAs Ituqui e Areia a consolidação ainda não ocorreu.
As recomendações referentes ao PA Areia e ao PA Ituqui foram encaminhadas pelo MPF ao Incra em novembro de 2014 e em julho de 2015, respectivamente. As resoluções contendo a revogação dos atos de consolidação foram publicadas em 29 de outubro deste ano, no Diário Oficial da União (DOU).
“Este ato istrativo permite que o Incra insira as ações referentes a estes PAs – o que antes não era possível – com a finalidade de prosseguir no desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. Já existem ações que estamos adicionando na nossa programação, como supervisão ocupacional, aplicação de créditos e projetos de infraestrutura”, informa o superintendente do Incra Oeste do Pará, Claudinei Chalito.
“A chamada ‘consolidação’ de um projeto de assentamento somente pode ocorrer em um momento em que as famílias assentadas contam com uma série de benefícios – vale dizer, um conjunto de estruturas básicas – tais como água, estradas, energia elétrica, habitação, condições de trabalho, bem como o título de domínio a pelo menos cinquenta por cento dos beneficiários, excetuados Projetos Agroextrativistas e Projetos de Desenvolvimento Sustentável”, destacou uma das recomendações do MPF.
Além do MPF, a Comissão Pastoral da Terra (T) e associações representativas dos assentamentos denunciaram a precariedade dos PAs e a consequente impossibilidade de declará-los autossuficientes. Com base nessas informações e em relatórios de técnicos da própria autarquia, a Procuradoria Federal Especializada a serviço do Incra concluiu que não foram cumpridas as condições para a consolidação dos PAs. Além disso, não foram produzidos relatórios conclusivos relativos aos investimentos em bens e serviços que justificassem a consolidação desses projetos.

O PA Ituqui possui capacidade para 283 famílias e área de 16.138 hectares, enquanto o PA Areia, capacidade para 280 famílias e área de 20 mil hectares.

Com informações da superintendência do Incra no oeste do Pará
Fonte: Ministério Público Federal no Pará

COMUNICAÇÃO: Dilma sanciona com um veto Lei do direito de resposta na mídia 2j6w5h

REPÓRTER: Foi sancionada nesta quinta-feira, pela presidente Dilma Rousseff, a lei que institui o direito de resposta nos meios de comunicação social. A presidente vetou o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão.  Durante a tramitação no Congresso Nacional, o trecho vetado pela presidente foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.
De autoria do senador paranaense, Roberto Requião do PMDB, o texto determina que o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da matéria para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Se a resposta não for publicada em, no máximo, sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
De acordo com o professor de ética na comunicação da Universidade de Brasília, Luiz Martins da Silva a lei serve para assegurar um direito de cada cidadão. No entanto, para ele, o ideal seria que a resposta à pessoa ofendida fosse concedida de forma consensual. Sem a necessidade de uma ação na justiça.
 
SONORA:  Luiz Martins da Silva, professor de ética na comunicação da Universidade de Brasília
 
 “Os próprios veículos eles tem uma obrigação ética, uma obrigação moral que é pedir desculpa que é se retratar quando houver um erro, quando houver alguma coisa que causou um dano. O que se espera é que daqui para frente se crie algo processual na execução do direito de resposta, porque senão vira um dilúvio de direitos de resposta. Eu dia que o melhor dos mundos é quando essa reparação pode ser feito por vias consensuais que são mais simples. Exemplos paralelos, nós temos, por exemplo, no PROCON e no CONAR que são negociações consensuais. Entretanto, direito para ser assegurado, ando de uma obrigação moral para uma obrigação legal é por meio de uma lei”.
 
REPÓRTER: De acordo com a Associação Brasileira de Imprensa, a ABI, a nova lei é legítima e democrática. No entanto, a entidade se diz preocupada com parte do texto da nova legislação. Para o Diretor de assistência social da ABI, Árcirio Gouvea, a redação do projeto pode gerar um conjunto de interpretações elásticas, dando margem para que pessoas de má fé se utilizem da norma para intimidar o trabalho investigativo da imprensa.
 
Árcirio Gouvea, diretor de Assistência social da ABI
 
E a nossa preocupação nesse texto, porque, ela determina que se abra uma ação contra o jornalista no seu local de residência. Essa lei deveria tipificar o crime no endereço do veiculo de comunicação e não tribunal de justiça do local onde o jornalista mora. Ela tipifica uma ação de perseguição a um jornalista e certamente vai intimidar. Não tenha dúvida”.
 
REPÓRTER: Depois que o reclamante ingressar com a ação, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença. Nesse prazo, o órgão de imprensa será citado para que apresente sua defesa.
 
Reportagem, João Paulo Machado.

Fonte: Agência do Rádio

MICROCEFALIA: Ministério da Saúde declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 4j1nt

O ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional devido ao aumento de novos casos de microcefalia no Nordeste. Até agora, foram notificados 141 novos casos suspeitos, em Pernambuco. Na Paraíba, foram 15 novas suspeitas da anomalia, e no Rio Grande do Norte, 21 bebês nasceram com microcefalia, e 11 apresentam suspeita. Em Sergipe, o número foi de 20 novos casos. A microcefalia é uma anomalia, que se caracteriza por um crânio menor do que o tamanho médio, e geralmente o motivo é a falha no desenvolvimento do cérebro. O problema pode estar relacionado a síndromes genéticas ou a outros fatores, como abuso de álcool e drogas durante a gravidez, ou infecção da gestante por rubéola ou catapora. O ministro da Saúde, Marcelo Castro, explica que a microcefalia não é uma doença nova, mas que agora teve um aumento no número de casos.
 
Fonte: Agência do Rádio

ABERT anuncia do decreto com valores da migração AM para FM 5j3wr

O presidente da Abert Daniel Slaviero anunciou, nesta quinta-feira (12), que o decreto com os valores da migração das rádios AM para FM será assinado pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de novembro.
A informação, segundo Slaviero, é do ministro das Comunicações, André Figueiredo.
Durante a abertura dos painéis do 23º Congresso Paranaense de Radiodifusão, que acontece em Foz do Iguaçu, Slaviero convocou os radiodifusores para a cerimônia de que acontecerá no Palácio do Planalto em Brasília.
Na noite anterior (11), durante a abertura do congresso, Slaviero disse que o estudo finalizado pelo Ministério das Comunicações é um avanço significativo, mas que ainda necessita de pequenos ajustes.
“O ministro está pessoalmente empenhado e ciente da importância desse assunto ser resolvido rapidamente. A proposta deve estar condizente com a capacidade econômica do setor e do país”, afirmou.
Ao falar para uma plateia de 250 radiodifusores presentes ao encontro, Slaviero,disse que no Paraná existem 180 rádios AM. 156 pediram para migrar e dessas, 107 já estão aptas para a migração.
Promovido pela AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná) e pelo SERT/PR (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Paraná), o 23º Congresso Paranaense de Radiodifusão discute, até o dia 13, os rumos do setor, as novas tecnologias, oportunidades de negócio, estratégias de liderança, mercado publicitário e tendências mundiais. Também está sendo realizada uma feira de negócios voltadas ao setor.
Fonte: Abert

quinta-feira, 12 de novembro de 2015 5f123d

MARITUBA (PA): Ex-prefeito é condenado em mais uma ação de improbidade 4wq2w

A Justiça condenou, mais uma vez, o ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando Amaral de Castro, por improbidade istrativa praticada durante sua gestão. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, representado pelos promotores de Justiça José Edvaldo Pereira Sales e Alessandra Rebelo Clos. Segundo o MPPA, o ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando não prestou contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará, quanto a um Convênio e termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Marituba e a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Pará (Seplan) para drenagem e pavimentação da Rua Assis Dória, em Marituba.  A realização da tomada de contas pelo TCE constatou que apenas 45,66% do objeto conveniado foram efetuados. Além disso, as contas foram julgadas irregulares, causando dano ao erário. O ex-prefeito, por dano ao erário, deverá ressarcir à Seplan o valor de R$ 79.090,00; realizar o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Agência do Rádio