segunda-feira, 9 de abril de 2018 5l364s

Justiça reintegra Sérgio Murilo dos Santos Guimarães ao cargo de Prefeito de Muaná-Pá 232r3e

DADOS DO PROCESSO; Nº Processo: 0001442-08.2018.8.14.0033
Comarca: MUANÁ
Instância: 1º GRAU
Vara: VARA UNICA DE MUANÁ
Gabinete: GABINETE DA VARA UNICA DE MUANÁ
Data da Distribuição: 22/03/2018

DADOS DO DOCUMENTO Nº do Documento: 2018.01391932-16

Conteúdo; Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico Processo nº 0001442-08.2018.814.0033 Autor: Sérgio Murilo dos S. Guimarães Réu: Câmara Municipal de Muaná

DECISÃO MANDADO/OFICIO
Vistos etc

Trata-se de Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico de Afastamento Cautelar Preventivo do Cargo de Prefeito c/c Reintegração ao Cargo manejado por Sérgio Murilo dos Santos Guimarães contra a Câmara Municipal de Muaná representada pelo seu Presidente Bruno Giovane Pimenta Rodrigues. Em 14/9/2017 foi apresentado perante a Câmara Municipal de Muaná o Projeto de Emenda a Lei Orgânica que alterava o seu artigo 91, acrescentando os parágrafos 1º, 2º e 3º, permitindo o § 2º que o prefeito fosse afastado preventivamente do exercício de suas funções por até 180 dias, logo após o recebimento da denúncia por 2/3 dos membros da Casa Legislativa respectiva, quando então seria editado Decreto Legislativo a respeito e imediatamente comunicado ao Juiz Eleitoral da Comarca. No caso, sustenta o Autor que é inconstitucional a alteração a Lei Orgânica Municipal que alterou o rito do processo de cassação do prefeito prevista no Decreto Lei nº 201/67, pois afastou o prefeito na sessão que recebeu a denuncia e não após a instrução e a defesa como consta da norma federal em seus incisos V e VI. Aduz que a inconstitucionalidade dos parágrafos que alteraram a lei orgânica pode ser reconhecida pelo juiz de primeiro grau pela via difusa em declaração incidental, anulando assim o Decreto Legislativo nº 001/2018 que afastou o requerente do cargo de prefeito. O controle de constitucionalidade pela via difusa Autoriza a todo e qualquer juiz ou Tribunal realizar, no caso concreto, o exame de compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição, pois a declaração de inconstitucionalidade é incidental e a norma declarada inconstitucional permanece vigente para terceiros. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a tipificação das infrações político-istrativas e as noras de processo e julgamento não é da competência do Município e sim da União, não sendo lícito à Câmara Municipal legislar a seu respeito. A orientação jurisprudencial da Corte Suprema tem-se firmado nesse sentido, cito parte da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello no RE nº 367.297/SP, DJ de 11/12/09, que bem colaciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: (...)...tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros e dos Municípios, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ‘Liminar. Constituição do Estado de Santa Catarina e Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado. Impeachment: (a) Competência para julgar; (b) Regras de procedimento. A definição de crimes de responsabilidade e a regulamentação do processo e do julgamento são de competência da União (grifo) (Constituição Federal, art. 85, parágrafo único, e 22, I). Vigência da Lei n.º 1079/50 e aplicação de seus dispositivos, recepcionados com modificações decorrentes da Constituição Federal. Liminar deferida, em parte, por unanimidade.’ (RTJ 166/147, Rel. Min. NELSON JOBIM - grifei) ‘Crime de responsabilidade: definição: reserva de lei. Entenda-se que a definição de crimes de responsabilidade, imputáveis embora a autoridades estaduais, é matéria de Direito Penal, da competência privativa da União - como tem prevalecido no Tribunal (...). (RTJ 168/729, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - grifei) Inscreve-se na competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e a disciplina do respectivo processo e julgamento. Precedentes do Supremo Tribunal: ADIMC 1.620, ADIMC 2.060 e ADIMC 2.235.’ (RTJ 176/199, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI ) grifei. (...) 4. São de competência da União a definição jurídica de crime de responsabilidade e a regulamentação dos respectivos processo e julgamento. Precedente. Pedido de liminar deferido.’ (ADI 2.050-MC/RO, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - grifei) Cumpre registrar, ainda, por necessário, no que se refere à competência para legislar sobre crimes de responsabilidade, que o Supremo Tribunal Federal aprovou, na Sessão Plenária de 26/11/2003, o enunciado da Súmula 722/STF, que assim dispõe: ‘São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.’ (grifei) A orientação consolidada na Súmula 722/STF, hoje prevalecente na jurisprudência desta Suprema Corte, conduz ao reconhecimento de que não assiste, ao Estado-membro e ao Município, mediante regramento normativo próprio, competência para definir tanto os crimes de responsabilidade (ainda que sob a denominação de infrações istrativas ou políticoistrativas) quanto o respectivo procedimento ritual: (grifei) ‘DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 136-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 23.08.2001, E QUE DEFINE, COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO, ‘A NÃO EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DECORRENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES’. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 22, INCISO I, E 85, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência do S.T.F. é firme no sentido de que compete à União legislar sobre crime de responsabilidade (art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da C.F.). 2. No caso, a norma impugnada violou tais dispositivos. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente. 4. Plenário. Decisão unânime.’ (ADI 2.592/RO, Rel. Min. SYDNEY SANCHES - grifei)

LEIA MAIS SOBRE O PROCESSO: file:///C:/s/MARAJO%20FM/s/Antecipa%C3%A7%C3%A3o%20De%20Tutela.pdf


Marinha realiza Operação Rios de Cidadania na região da Ilha do Marajó 3j3u5i



No período de 9 a 18 de abril, o Navio-Auxiliar Pará, subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, vai realizar atendimentos médico-hospitalares e odontológicos gratuitos para populações ribeirinhas da Região dos Estreitos da Ilha de Marajó, nos municípios de São Sebastião da Boavista, Breves, Portel e Melgaço (PA). A Ação Cívico-Social (AciSo) faz parte da “Operação Rios de Cidadania” e contará também com apoio de diversos órgãos públicos que vão oferecer serviços como emissão de Certidão de Nascimento e atendimento jurídico.
O Navio ficará atracado na cidade de São Sebastião da Boa Vista nos dias 9 e 10 de abril, em Breves, no período de 11 a 13 de abril. O município de Portel vai receber os atendimentos no período de 14 a 16 de abril, enquanto Melgaço entre os dias 17 e 18. Cerca de 20 profissionais da área de saúde de diferentes especialidades vão ser mobilizados para a AciSo.

Confira abaixo os serviços oferecidos por cada instituição:


1)  Marinha do Brasil:
- Atendimento médico;
- Odontológico;
- Mamografia;
- Exame preventivo do câncer de colo uterino;
- Cobertura de eixo em embarcações;
- Divulgação dos projetos do Programa de Segurança da Navegação na Amazônia para prevenir acidentes contra escalpelamento;
- Divulgação de boas práticas de navegação para condutores;
- Recebimento de protocolos para inscrição de embarcações;
- Carteiras de Arrais Amador; e
- Distribuição de coletes salva-vidas.

2) Justiça Federal e INSS:
Benefícios previdenciários Rural:
- Aposentadorias;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade; e
- Pensão por morte .

Benefícios previdenciários Urbano:
- Incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez).
-Idoso (maior de 65 anos) ou pessoa Portadora de deficiência:
- Benefício assistencial.

3) Tribunal de Justiça do Estado do Pará:
- Retificação de Registro Civil Reconhecimento Voluntário de paternidade;
- Registro civil Extemporâneo;
- Homologação de acordo; e
- Reconhecimento de União Estável.

4) Fundação Pro Paz:
- Emissão de RG;
- Foto 3x4;
- Atendimento Jurídico;
- F; e
- Certidão de Nascimento.

5) Sebrae:
- Abertura de CNPJ - MEI;
- Baixa de CNPJ - MEI;
- Alteração cadastral - MEI;
- Declaração anual de Imposto de Renda - MEI;
- Consultorias e orientações empresariais;
- Palestra de formalização (ASC); e
- Mini curso de controles financeiros (ASC).

sábado, 7 de abril de 2018 1s4e2j

Hoje dia 07 de abril de 2018, dia mundial da Saúde. 733d3o

A saúde do mundo depende de todos nós, segundo a OMS ''a saúde é um estado de completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de saúde ou enfermidade''
Vamos cuidar desta bem precioso e vital para cada um de nós seres humanos.

sexta-feira, 6 de abril de 2018 35ps

Ministério público estará realizando audiência pública em São Sebastião da Boa Vista-Pá 4i1t6v

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MPPA), estará realizando uma Audiência Pública em São Sebastião da Boa Vista, ''Políticas públicas sobre tráfico, consumo e prevenção às drogas, envolvendo crianças e adolescentes''
Data: 17 de Abril de 2018
Horário: a partir das 08h00 da manhã
Local: Igreja Quadrangular - Sede (Auditório) - Rua Lídia Dorotéia Tavares s/n, bairro centro.

Drogas?... Diga não.

ATENÇÃO POVO BOAVISTENSE EM GERAL DA CIDADE E INTERIOR, VENHA PARTICIPAR E CONTRIBUIR COM ESSA CAUSA PARA AJUDAR AS NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE VIVE NESTE MUNDO DAS DROGAS. A PARTICIPAÇÃO DE TODOS E DE SUMA IMPORTÂNCIA.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.

Limoeiro do Ajuru: Capacitação e atualização de vacinas com vistas à Campanha Nacional. p6vi

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, Coordenação de Atenção Básica e Programa de Imunização, receberam na última quarta-feira (04), no Auditório da Prefeitura deste Município, os profissionais da área de enfermagem e coordenadores de postos de saúde da zona rural.

O objetivo foi a capacitação e atualização de vacinas com vistas à Campanha Nacional, de Imunização contra a Gripe, que deverá acontecer no período de 23 de abril a 02 de junho deste ano de 2018. O dia ''D'' de mobilização à Campanha está prevista para 12 de maio.

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