O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas do exercício financeiro de 2014 do FUNDEB de Curralinho, de responsabilidade de Rosieri Monteiro, devido a irregularidades como divergências financeiras.
A ordenadora de despesas foi multada e terá de recolher aos cofres do Município, com juros e correção monetária, um total de R$905.175,29, no prazo de 60 dias a partir da citação, sob pena de ter bens e contas bancárias tornados indisponíveis para garantir o ressarcimento ao Município.
A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada nesta quinta-feira (31/10). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também ada pelo Portal da Corte de Contas.
Publicado por milton.junior em qui, 31/10/2019 - 14:58
https://www.tcm.pa.gov.br/noticias/ex-gestora-do-fundeb-de-curralinho-tera-de-recolher-r905-mil-aos-cofres-do-municipios
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